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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Transporte de cargas - Isenção de ICMS no RS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou por mais 3 meses a isenção do transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.

A regra encerraria em 31/12/2020 e foi novamente prorrogada por um curto período de tempo. A Publicação saiu hoje no diário oficial do estado:

Artigo 10: São também isentas as operações:

"IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;"

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=498558

Na Claro Contabilidade você vai estar sempre atualizado quanto a legislação tributária. Na Claro Contabilidade, o seu sucesso é da nossa conta!


quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Desoneração 2021



Nessa quarta-feira, 04/11/2020, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro quanto à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2021 para 17 setores da economia, entre eles o transporte de cargas.

Para ter validade, basta a decisão ser publicada no Diário Oficial do Congresso, sem a necessidade de sanção presidencial.

Na Claro Contabilidade o planejamento tributário faz parte do nosso dia a dia. Aqui é nossa rotina verificar situações de benefício tributário, como a desoneração da folha de pagamento. Na Claro Contabilidade o seu sucesso é da nossa conta!

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Prorrogação da isenção do ICMS no transporte de cargas do estado do RS


Através do Decreto 55442 publicado em 19 de outubro de 2020, o governo do estado do RS prorrogou a isenção do ICMS no transporte de cargas. 

O texto decretado é o seguinte:

b) o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;"

Dessa maneira, ficam revalidadas até 31/12/2020 as regras atualmente existentes.

O transporte de cargas tem especificações tributárias muito importantes e é fundamental que as empresas desse segmento busquem apoio em profissionais atualizados e com experiência de modo a evitar pagamentos indevidos e sobretaxas. Experiência em transporte de cargas é o que você encontra na Claro Contabilidade.

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