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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Patrimônio de afetação

 


Patrimônio de afetação
Lei 10931/2004

Embora tenha sofrido diversas restrições ao longo dos anos, o processo de afetação do patrimônio para as empresas de construção civil ainda pode ser bastante vantajoso. Para entender seu funcionamento, suas obrigações e seus conceitos, publicamos abaixo a Lei 10931/2004, que o criou. Na Claro Contabilidade, as empresas de Construção Civil de Lajeado e região do Vale do Taquari tem garantido o seu direito de redução de impostos pelo RET (Regime Especial de Tributação). Aqui na Claro Contabilidade, o seu sucesso é da nossa conta!

Lei 10931 de 02 de agosto de 2004


quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Desoneração 2021



Nessa quarta-feira, 04/11/2020, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro quanto à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2021 para 17 setores da economia, entre eles o transporte de cargas.

Para ter validade, basta a decisão ser publicada no Diário Oficial do Congresso, sem a necessidade de sanção presidencial.

Na Claro Contabilidade o planejamento tributário faz parte do nosso dia a dia. Aqui é nossa rotina verificar situações de benefício tributário, como a desoneração da folha de pagamento. Na Claro Contabilidade o seu sucesso é da nossa conta!

domingo, 27 de setembro de 2020

Simples Nacional de março, abril e maio serão cobrados a partir de outubro


Os donos de pequenos negócios precisam ficar atentos ao calendário. Aqueles que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos aos meses de março, abril e maio, terão de cumprir esse compromisso a partir de outubro. Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido a pandemia do coronavírus (Covid -19), não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes. Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses. Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários. Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio. Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados. “Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, contou.

Em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020. A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.

“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Proposta de acordo

 





Um Comunicado da Receita Federal com Proposta de acordo foi disponibilizado na Caixa Postal do Contribuinte a partir desta quarta-feira, 16 de setembro.

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses.

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC aplicativo que permite adesão à transação tributária por adesão no contencioso administrativo de pequeno valor, ao qual o contribuinte poderá ter acesso por meio do serviço ‘Pagamentos e Parcelamentos’.

O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos sob sua responsabilidade no contencioso administrativo tributário no valor de até 60 salários mínimos por lançamento fiscal ou processo administrativo individualmente considerado.

Transação tributária para empresas de pequeno porte




Um Comunicado da Receita Federal com Proposta de acordo foi disponibilizado na Caixa Postal do Contribuinte a partir desta quarta-feira, 16 de setembro.

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses.

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC aplicativo que permite adesão à transação tributária por adesão no contencioso administrativo de pequeno valor, ao qual o contribuinte poderá ter acesso por meio do serviço ‘Pagamentos e Parcelamentos’.

O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos sob sua responsabilidade no contencioso administrativo tributário no valor de até 60 salários mínimos por lançamento fiscal ou processo administrativo individualmente considerado.