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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Prazo de adesão ao Regime Optativo de Tributação da ST será prorrogado

O prazo de adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST), que será válido para o ano de 2021, será prorrogado até o dia 15 de janeiro. Empresas de qualquer faixa de faturamento que ainda não aderiram pelo regime de definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto, ainda terão mais alguns dias para manifestar interesse. A prorrogação será publicada por meio de Decreto no Diário Oficial do Estado nos próximos dias quando o sistema será aberto novamente para adesão.

O ROT-ST já foi oferecido neste ano, mas para 2021 traz um avanço. Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que estão na obrigatoriedade do ajuste desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem. Empresas que não aderirem ao regime para 2021 passarão a realizar o ajuste de complementação ou restituição.

 

Até o momento, 55% das empresas enquadradas na Substituição Tributária, com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano, já aderiram ao ROT-ST para 2021.

 

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar sua adesão para o próximo ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e manifestar interesse.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Transporte de cargas - Isenção de ICMS no RS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou por mais 3 meses a isenção do transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.

A regra encerraria em 31/12/2020 e foi novamente prorrogada por um curto período de tempo. A Publicação saiu hoje no diário oficial do estado:

Artigo 10: São também isentas as operações:

"IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;"

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=498558

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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Prorrogação da isenção do ICMS no transporte de cargas do estado do RS


Através do Decreto 55442 publicado em 19 de outubro de 2020, o governo do estado do RS prorrogou a isenção do ICMS no transporte de cargas. 

O texto decretado é o seguinte:

b) o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;"

Dessa maneira, ficam revalidadas até 31/12/2020 as regras atualmente existentes.

O transporte de cargas tem especificações tributárias muito importantes e é fundamental que as empresas desse segmento busquem apoio em profissionais atualizados e com experiência de modo a evitar pagamentos indevidos e sobretaxas. Experiência em transporte de cargas é o que você encontra na Claro Contabilidade.

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