O Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou por mais 3 meses a isenção do transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.
A regra encerraria em 31/12/2020 e foi novamente prorrogada por um curto período de tempo. A Publicação saiu hoje no diário oficial do estado:
Artigo 10: São também isentas as operações:
"IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;"
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=498558
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