Participantes de um CT-e
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É muito importante para a correta tributação do frete que a emissão dos documentos esteja sendo feita corretamente.
Para isso é preciso conhecer as diferentes situações que se apresentam em uma simples emissão de documento para o transporte.
Conheça os diferentes participantes que podem aparecer na emissão de um CT-e
➡️ 1. Emitente
É a transportadora que gerencia a operação de transporte e, de mesmo modo, que gera o CTe.
➡️ 2. Remetente
O remetente quase sempre é o emissor da Nota Fiscal e, do mesmo modo, o responsável pela saída inicial das mercadorias transportadas. Então, é obrigatório que preencha os dados do remetente no CTe.
➡️ 3. Destinatário
O Destinatário, na maioria das vezes, será o mesmo destinatário da Nota Fiscal. Em suma, é a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue.
➡️ 4. Recebedor
Recebedor é a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, mas sem ser o destinatário final.
Existe um recebedor quando a mercadoria é redespachada, ou seja, quando a transportadora que coletou a mercadoria entregará a mesma para outro transportador, o qual terminará o processo de entrega.
➡️ 5. Expedidor
Quando houver um “recebedor” haverá um “expedidor”. Assim sendo, o campo “expedidor” existe para informar a origem da mercadoria que não foi coletada pela transportadora que fará o redespacho.
Ou seja, o “expedidor” é a transportadora que fez a primeira coleta da mercadoria lá na origem, junto ao remetente.
➡️ 6. Tomador
O tomador do CTe é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Assim, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário.
Por outro lado, caso uma terceira pessoa pague o frete, diferente do remetente ou destinatário, usa-se o temo “Consignatário” para defini-lo no CTe.
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