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Escritório de Contabilidade em Lajeado, Estrela e Mato Leitão

sábado, 24 de julho de 2021

ANTT prorroga RNTRC

 ANTT prorroga validade dos certificados 


#ClaroContabilidade

➡️ Recentemente a ANTT prorrogou a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC), nos termos da Portaria Suroc nº 447, de 4 de dezembro de 2020. 

➡️ O objetivo foi garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 8/2020, uma vez que um dos principais pontos discutidos no processo de participação e controle social é o fim da validade do RNTRC.

➡️ Assim, todos os CRNTRC que venceriam durante o ano foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2021.

➡️ Quer saber a validade do seu RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas? Você pode fazer isso na Consulta Pública da ANTT

https://lnkd.in/gpWeH53

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#transportedecargas

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Estado do RS prorroga isenção de ICMS no transporte

 Estado do RS prorroga isenção de ICMS no transporte

#ClaroContabilidade

Decreto 55998

Nesse dia 15/07/2021 o Governo do Estado do RS prorrogou novamente a isenção de ICMS para o transporte de Cargas dentro do território estadual.

Segundo a legislação gaúcha, o transporte de cargas passa a ser isento de ICMS no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que realizado a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.

#transportedecargas
#tributação

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sábado, 19 de junho de 2021

Inauguração

 Inauguração



 #ClaroContabilidade

➡️ Na próxima segunda feira, 21/06 inauguramos a nossa nova sede em Lajeado. 

➡️ Agora você pode ter o atendimento personalizado da Claro Contabilidade na Rua Duque de Caxias 956 Sala 201

➡️ Quer saber mais❓

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quinta-feira, 3 de junho de 2021

Participantes de um CT-e


 Participantes de um CT-e

#ClaroContabilidade

É muito importante para a correta tributação do frete que a emissão dos documentos esteja sendo feita corretamente. 

Para isso é preciso conhecer as diferentes situações que se apresentam em uma simples emissão de documento para o transporte. 

Conheça os diferentes participantes que podem aparecer na emissão de um CT-e

➡️ 1. Emitente

É a transportadora que gerencia a operação de transporte e, de mesmo modo, que gera o CTe.

➡️ 2. Remetente

O remetente quase sempre é o emissor da Nota Fiscal e, do mesmo modo, o responsável pela saída inicial das mercadorias transportadas. Então, é obrigatório que preencha os dados do remetente no CTe.

➡️ 3. Destinatário

O Destinatário, na maioria das vezes, será o mesmo destinatário da Nota Fiscal. Em suma, é a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue.

➡️ 4. Recebedor

Recebedor é a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, mas sem ser o destinatário final.

Existe um recebedor quando a mercadoria é redespachada, ou seja, quando a transportadora que coletou a mercadoria entregará a mesma para outro transportador, o qual terminará o processo de entrega.

➡️ 5. Expedidor

Quando houver um “recebedor” haverá um “expedidor”. Assim sendo, o campo “expedidor” existe para informar a origem da mercadoria que não foi coletada pela transportadora que fará o redespacho.

Ou seja, o “expedidor” é a transportadora que fez a primeira coleta da mercadoria lá na origem, junto ao remetente.

➡️ 6. Tomador

O tomador do CTe é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Assim, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário.

Por outro lado, caso uma terceira pessoa pague o frete, diferente do remetente ou destinatário, usa-se o temo “Consignatário” para defini-lo no CTe.

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 #transportedecargas

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Postos de combustível – controle e tributação


 Postos de combustível – controle e tributação

#ClaroContabilidade

Com a redução das margens de lucro na venda de combustível, é essencial que o Comércio Varejista de Combustível tenha a assessoria correta que o auxilie no controle de custos e na tributação do seu negócio.

➡️ROT ST Combustíveis?  Preço de pauta? Você fez a opção correta? É possível revisar tal opção?
➡️Lucro Real: a única opção tributária ainda viável para Postos de Combustível
➡️Custo / volume / lucro: qual produto te dá o maior lucro? Qual colabora mais com o pagamento dos custos fixos? Você tem essa informação?
➡️Loja de conveniência: vale a pena? Em que condições?
 
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#postodecombustivel #tributação

sábado, 22 de maio de 2021

Crédito de impostos na aquisição de caminhão


Crédito de impostos na aquisição de caminhão

 #Clarocontabilidade

➡️Ao adquirir um caminhão novo, a Transportadora pode se creditar de impostos incidentes sobre essa operação. 

➡️ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL são impostos que podem, nas circunstâncias corretas, serem reduzidos na compra de veículos. 

➡️O crédito de impostos sobre a compra de caminhão pode ser aproveitado em 60x, em 48x, em 24x ou até mesmo à vista, dependendo do regime tributário da empresa

➡️Um total de 45,25% do valor pago pode retornar como crédito de imposto. 

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#transportedecargas #tributação 

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Decretos e Medidas Provisórias para o setor do transporte de cargas


Decretos e Medidas Provisórias para o setor do transporte de cargas

O Governo Federal apresentou hoje (18/05/2021) decretos e medidas provisórias para o transporte de cargas:

 

MP 1050 - altera os limites de peso em rodovias federais e condições para liberação de veículos que estejam em condições irregulares

MP 1051 - Cria o DTE (Documento Eletronico de Transporte) para substituir os documentos hoje utilizados na operação

Decreto 10702 - Programa Gigantes do Asfalto - programa para a criação de incentivos ao transporte de cargas, com condições melhores de empréstimos, renovação de frota, infraestrutura e iniciativas de benefício ao setor

Decreto 10703 - Criação do CONATT - orgão federal para estudar alternativas para o setor do transporte de cargas

 

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