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quinta-feira, 3 de junho de 2021

Participantes de um CT-e


 Participantes de um CT-e

#ClaroContabilidade

É muito importante para a correta tributação do frete que a emissão dos documentos esteja sendo feita corretamente. 

Para isso é preciso conhecer as diferentes situações que se apresentam em uma simples emissão de documento para o transporte. 

Conheça os diferentes participantes que podem aparecer na emissão de um CT-e

➡️ 1. Emitente

É a transportadora que gerencia a operação de transporte e, de mesmo modo, que gera o CTe.

➡️ 2. Remetente

O remetente quase sempre é o emissor da Nota Fiscal e, do mesmo modo, o responsável pela saída inicial das mercadorias transportadas. Então, é obrigatório que preencha os dados do remetente no CTe.

➡️ 3. Destinatário

O Destinatário, na maioria das vezes, será o mesmo destinatário da Nota Fiscal. Em suma, é a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue.

➡️ 4. Recebedor

Recebedor é a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, mas sem ser o destinatário final.

Existe um recebedor quando a mercadoria é redespachada, ou seja, quando a transportadora que coletou a mercadoria entregará a mesma para outro transportador, o qual terminará o processo de entrega.

➡️ 5. Expedidor

Quando houver um “recebedor” haverá um “expedidor”. Assim sendo, o campo “expedidor” existe para informar a origem da mercadoria que não foi coletada pela transportadora que fará o redespacho.

Ou seja, o “expedidor” é a transportadora que fez a primeira coleta da mercadoria lá na origem, junto ao remetente.

➡️ 6. Tomador

O tomador do CTe é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Assim, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário.

Por outro lado, caso uma terceira pessoa pague o frete, diferente do remetente ou destinatário, usa-se o temo “Consignatário” para defini-lo no CTe.

Quer saber mais❓

Claro Contabilidade

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