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domingo, 29 de novembro de 2020

Escolhendo o nome da sua empresa


Recentemente a IN 81/2020 estabeleceu as novas regras para o registro de nome empresarial. Importante que os empresários na hora de escolher o nome da sua empresa tenham a correta informação do que pode e o que não pode dentro do registro da Junta Comercial.

Diz a referida norma:

"Art. 18. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado.
§ 1º O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
§ 2º A firma é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada.
§ 3º A denominação é formada com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira.

Art. 19. A expressão "grupo" é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas.
Parágrafo único. Após o arquivamento da convenção do grupo, a sociedade controladora, ou de comando, e as filiadas deverão acrescentar aos seus nomes a designação do grupo.

Art. 20. Ao final dos nomes do empresário individual, da EIRELI, da sociedade empresária e da cooperativa que estiverem em processo de liquidação, após a anotação no Registro de Empresas, deverá ser aditado o termo "em liquidação".

Art. 21. Nos casos de recuperação judicial, após a anotação no Registro de Empresas, o empresário individual, a EIRELI e a sociedade empresária deverão acrescentar após o seu nome empresarial a expressão "em recuperação judicial", que será excluída após comunicação judicial sobre a sua recuperação.

Art. 22. É vedado o registro do nome empresarial:
I - idêntico ou semelhante a outro já registrado na mesma Junta Comercial;
II - que contiver palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes;
III - que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou de organismos internacionais, exceto quando for razoável presumir-se que, pelos demais termos contidos no nome, não causará confusão ou dúvida;
IV - com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto; ou
V - que traga designação de porte ao seu final.
Parágrafo único. Além dos requisitos legais previstos no caput deste artigo, nenhum outro será objeto de análise para efeitos de registro, sendo o seu cumprimento de inteira responsabilidade do empresário".

Na Claro Contabilidade, o registro de sua empresa é feito com a devida atenção e agilidade, para atender a sua demanda no tempo exato da sua necessidade. Na Claro Contabilidade, o seu sucesso é da nossa conta!
 

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Junta Comercial anuncia suspensão da taxa de abertura de empresas

A presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), Lauren de Vargas Momback, anunciou na manhã desta sexta-feira (23/10), que a autarquia irá suspender temporariamente a cobrança das taxas para abertura de empresas pelos próximos 90 dias, conforme Resolução aprovada na quinta-feira (22/10).

A decisão que beneficiará pequenos e médios empreendedores foi anunciada no gabinete do governador Eduardo Leite, no Palácio Piratini, e contou com a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.

Segundo Lauren, a medida visa estimular o empreendedorismo no RS. Ela explica que, neste momento de incertezas devido à pandemia de coronavírus, a Junta Comercial, aliada ao compromisso do governo com o desenvolvimento econômico do Estado, tem como diretriz contribuir para que novas empresas sejam constituídas.

"Acreditamos que a decisão de não cobrarmos taxas por 90 dias, irá fazer a diferença para o empresariado gaúcho que sonha em concretizar seu negócio, gerando mais empregos e renda", afirmou.

Lauren disse ainda que a resolução não implicará em desequilíbrio orçamentário para o Estado, já que o órgão de registro é superavitário.

Com essa iniciativa, segundo a presidente da JucisRS, os empreendedores serão estimulados a saírem da informalidade, criando serviços e soluções por meio de sua empresa.

O governador Eduardo Leite destacou a importância do trabalho que vem sendo feito para desburocratizaçao dos serviços prestados em órgãos do Estado. "Temos que facilitar a vida de quem empreende", afirmou, destacando o projeto DescomplicaRS, que tem o objetivo de promover ações e minimizar a burocracia da máquina pública.

"Queremos promover um melhor ambiente de negócios entre o Estado e os empreendedores", disse o secretário Lorenzoni, da Sedetur, órgão em que a Junta Comercial está vinculada.

Conforme resolução, prevista para ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira (26/10), estarão suspensas de taxas de abertura na JucisRS para as seguintes naturezas jurídicas:

• Limitada (Ltda.)
• Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli)
• Empresário Individual (EI)
• Sociedade Cooperativa

A Claro Contabilidade, com escritório de contabilidade em Lajeado, Estrela e Mato Leitão, tem a experiência e a agilidade para auxiliá-lo nesse processo de abertura de uma nova empresa.

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