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Escritório de Contabilidade em Lajeado, Estrela e Mato Leitão

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Boas Festas e Feliz 2024!

 


Prezado cliente,

À medida que nos aproximamos do final de um ano desafiador, é com um espírito de resiliência e esperança que nos dirigimos a vocês, nossos valiosos parceiros. O ano de 2023 foi marcado por adversidades notáveis, incluindo enchentes devastadoras e turbulências econômicas, que impactaram a todos nós, tanto pessoalmente quanto profissionalmente.


Contudo, é em tempos como estes que a força da nossa comunidade e o nosso compromisso mútuo brilham com mais intensidade. Vimos a solidariedade em ação, a capacidade de superar obstáculos e a determinação em seguir em frente, não importando as circunstâncias.


Olhando para 2024, estamos cientes dos desafios que nos aguardam. A reforma tributária, em particular, representa uma mudança significativa no cenário fiscal, trazendo tanto novas oportunidades quanto desafios. Neste cenário em constante evolução, a Claro contabilidade permanece comprometida em fornecer a vocês, nosso cliente, a orientação e o suporte necessários para navegar por essas mudanças com confiança.


Queremos assegurar a cada um de vocês que estamos ao seu lado, prontos para enfrentar os desafios de 2024 com a expertise e o cuidado que vocês merecem. Nossa equipe está continuamente se atualizando e se aprimorando para oferecer soluções inovadoras e eficientes, adaptadas às suas necessidades específicas.


À medida que celebramos o fim de mais um ano e a chegada de um novo, queremos expressar nossa gratidão pela confiança depositada em nosso trabalho. É um privilégio servir a todos vocês e contribuir para o crescimento e sucesso dos seus negócios.


Desejamos a vocês e às suas famílias um feliz e próspero Ano Novo. Que 2024 seja um ano de realizações, saúde e prosperidade.


Com os melhores votos,


Claro Contabilidade

Lajeado / Estrela / Mato Leitão

sábado, 16 de dezembro de 2023

𝐎𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐧𝐚 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐞𝐝𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐈𝐂𝐌𝐒 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐚𝐬


Hoje, quero compartilhar com vocês uma oportunidade valiosa no campo tributário que pode beneficiar significativamente as empresas de transporte: a transferência de créditos de ICMS.


No cenário fiscal brasileiro, uma das questões mais complexas e desafiadoras é a gestão eficiente de créditos tributários. Para as empresas do setor de transportes, isso é ainda mais relevante devido à natureza de suas operações, que frequentemente resultam em acumulação significativa de créditos de ICMS.

A boa notícia é que, conforme o Convênio ICMS 93/1991 e regulamentações estaduais, as transportadoras têm a possibilidade de transferir seus créditos acumulados de ICMS. Isso não apenas otimiza a gestão fiscal da empresa, mas também pode ser uma excelente estratégia para melhorar o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio.

Para que a transferência de créditos seja realizada, algumas condições devem ser cumpridas:

> 𝐂𝐨𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥: A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais.
> 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜𝐚𝐨 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐝𝐮𝐚𝐥: A transferência de créditos exige autorização da Secretaria da Fazenda do respectivo estado, que avaliará o pedido com base em critérios legais.
>𝐕𝐢𝐧𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚𝐜𝐨𝐞𝐬 𝐝𝐚 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚: Os créditos devem ter sido gerados a partir de operações normais da transportadora.
>𝐁𝐞𝐧𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢𝐚𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐂𝐫𝐞𝐝𝐢𝐭𝐨𝐬: O crédito pode ser transferido para outra empresa situada no mesmo estado, idealmente com alguma relação comercial com a transportadora.

A transferência de créditos de ICMS pode ser um diferencial significativo, trazendo economia e eficiência fiscal. É crucial, contudo, manter-se atualizado com as regulamentações e exigências fiscais do estado.

#Contabilidade #Tributação #ICMS #Transportadoras #OportunidadesFiscais

sábado, 1 de janeiro de 2022

MEI - transportador autônomo

 Publicada a LC 188/21


Art. 18-F. Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar:


I - o limite da receita bruta de que trata o § 1º e o inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais);


II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o § 2º do art. 18-A desta Lei Complementar;


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-188-de-31-de-dezembro-de-2021-371556526

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

REFIS 2021 - PERT: novidades!!


O relator do projeto que reabre o programa de parcelamento de dívidas tributárias (Refis) na Câmara, deputado André Fufuca, antecipou que vai propor a ampliação do prazo de pagamento dos débitos de 12 anos (144 meses) para 15 anos (180 meses) e “democratizar” a regra de acesso para todas as empresas.


Pelo projeto aprovado no Senado, as empresas teriam benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.

Agora, o relator quer que as regras sejam iguais para todas as empresas, inclusive a parcela da dívida que as companhias têm de pagar para aderir ao Refis, uma espécie de valor de entrada.

O relator, que é presidente nacional do PP, informou que pretende protocolar até terça feira, dia 30, o seu parecer. A sua expectativa é de que o projeto seja votado já na quarta-feira.

Como haverá mudanças, o projeto terá de retornar ao Senado para nova votação.

domingo, 29 de agosto de 2021

Holding - Blindagem Patrimonial

 Você sabe o que é uma holding?

Parte 3 - Blindagem Patrimonial
#ClaroContabilidade


➡️ É cada vez mais comum que pessoas reorganizem seu patrimônio através de uma holding, buscando a blindagem patrimonial.


➡️ “Blindar”, aqui, assume o sentido de “proteção”.
 
➡️ Ao blindar o seu patrimônio com uma holding, você protege a dilapidação de seu patrimônio em diversas hipóteses negativas que podem vir a ocorrer no futuro.
 
Você protege o seu patrimônio de variáveis:
➡️    Financeiras;
➡️    Judiciais;
➡️    Pessoais (como, por exemplo, relacionamentos amorosos mal resolvidos);

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#tributação #Holding

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Holding Patrimonial

Você sabe o que é uma holding?

Parte 2 - Holding Patrimonial

#ClaroContabilidade





➡️ A Holding Patrimonial uma empresa criada para que bens, como imóveis, por exemplo, sejam integralizados ao capital social.

➡️ Seu objetivo é, basicamente, de facilitar a gestão destes bens e gerar benefícios fiscais e sucessórios.

➡️ Ou seja: é uma holding que objetiva salvaguardar o patrimônio e os interesses de uma pessoa física.

➡️ Ela existe para oferecer menores custos de sucessão convencional (por inventário) e, também, trazer consigo um menor ônus tributário.

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#tributação #Holding

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Você sabe o que é uma holding?

 Você sabe o que é uma holding?

#ClaroContabilidade

Iniciamos hoje o assunto Holding. Com algumas definições e conteúdos que podem ajudar a esclarecer esse importante instrumento de controle e blindagem patrimonial.

Em tese, uma holding é uma empresa que têm o objetivo de participar de outras empresas como sócia ou acionista. Ou seja, o patrimônio de uma holding é composto por cotas ou ações de outras empresas.

Imagine uma holding como um guarda-chuva aberto. Agora, imagine que, abaixo desse guarda-chuva, há uma série de diferentes empresas agrupadas (e protegidas).

É basicamente isso.

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#tributação #Holding

sábado, 24 de julho de 2021

ANTT prorroga RNTRC

 ANTT prorroga validade dos certificados 


#ClaroContabilidade

➡️ Recentemente a ANTT prorrogou a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC), nos termos da Portaria Suroc nº 447, de 4 de dezembro de 2020. 

➡️ O objetivo foi garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 8/2020, uma vez que um dos principais pontos discutidos no processo de participação e controle social é o fim da validade do RNTRC.

➡️ Assim, todos os CRNTRC que venceriam durante o ano foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2021.

➡️ Quer saber a validade do seu RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas? Você pode fazer isso na Consulta Pública da ANTT

https://lnkd.in/gpWeH53

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#transportedecargas

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Estado do RS prorroga isenção de ICMS no transporte

 Estado do RS prorroga isenção de ICMS no transporte

#ClaroContabilidade

Decreto 55998

Nesse dia 15/07/2021 o Governo do Estado do RS prorrogou novamente a isenção de ICMS para o transporte de Cargas dentro do território estadual.

Segundo a legislação gaúcha, o transporte de cargas passa a ser isento de ICMS no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que realizado a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.

#transportedecargas
#tributação

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sábado, 19 de junho de 2021

Inauguração

 Inauguração



 #ClaroContabilidade

➡️ Na próxima segunda feira, 21/06 inauguramos a nossa nova sede em Lajeado. 

➡️ Agora você pode ter o atendimento personalizado da Claro Contabilidade na Rua Duque de Caxias 956 Sala 201

➡️ Quer saber mais❓

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quinta-feira, 3 de junho de 2021

Participantes de um CT-e


 Participantes de um CT-e

#ClaroContabilidade

É muito importante para a correta tributação do frete que a emissão dos documentos esteja sendo feita corretamente. 

Para isso é preciso conhecer as diferentes situações que se apresentam em uma simples emissão de documento para o transporte. 

Conheça os diferentes participantes que podem aparecer na emissão de um CT-e

➡️ 1. Emitente

É a transportadora que gerencia a operação de transporte e, de mesmo modo, que gera o CTe.

➡️ 2. Remetente

O remetente quase sempre é o emissor da Nota Fiscal e, do mesmo modo, o responsável pela saída inicial das mercadorias transportadas. Então, é obrigatório que preencha os dados do remetente no CTe.

➡️ 3. Destinatário

O Destinatário, na maioria das vezes, será o mesmo destinatário da Nota Fiscal. Em suma, é a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue.

➡️ 4. Recebedor

Recebedor é a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, mas sem ser o destinatário final.

Existe um recebedor quando a mercadoria é redespachada, ou seja, quando a transportadora que coletou a mercadoria entregará a mesma para outro transportador, o qual terminará o processo de entrega.

➡️ 5. Expedidor

Quando houver um “recebedor” haverá um “expedidor”. Assim sendo, o campo “expedidor” existe para informar a origem da mercadoria que não foi coletada pela transportadora que fará o redespacho.

Ou seja, o “expedidor” é a transportadora que fez a primeira coleta da mercadoria lá na origem, junto ao remetente.

➡️ 6. Tomador

O tomador do CTe é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Assim, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário.

Por outro lado, caso uma terceira pessoa pague o frete, diferente do remetente ou destinatário, usa-se o temo “Consignatário” para defini-lo no CTe.

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 #transportedecargas

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Postos de combustível – controle e tributação


 Postos de combustível – controle e tributação

#ClaroContabilidade

Com a redução das margens de lucro na venda de combustível, é essencial que o Comércio Varejista de Combustível tenha a assessoria correta que o auxilie no controle de custos e na tributação do seu negócio.

➡️ROT ST Combustíveis?  Preço de pauta? Você fez a opção correta? É possível revisar tal opção?
➡️Lucro Real: a única opção tributária ainda viável para Postos de Combustível
➡️Custo / volume / lucro: qual produto te dá o maior lucro? Qual colabora mais com o pagamento dos custos fixos? Você tem essa informação?
➡️Loja de conveniência: vale a pena? Em que condições?
 
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#postodecombustivel #tributação