E se venceu o prazo de cancelamento?
As transportadoras muitas vezes perdem o prazo de cancelamento e tem prejuízos com impostos pagos em duplicidade.
Isso acontece pois o CT-e em geral tem prazo de cancelamento de 7 dias, mas a MDF-e tem prazo de apenas 24 horas.
Perdido esse prazo, já não é possível mais cancelar a operação. Mas é possível anulá-la.
A Nota Fiscal de Anulação de Frete é um documento que pode ser emitido quando for preciso anular o valor de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/201
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