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terça-feira, 27 de abril de 2021

Você paga ICMS antecipado?

 


Você paga ICMS antecipado?

De acordo com o art. 46, III, do Livro I do RICMS/RS o pagamento do ICMS devido sobre o transporte de cargas deve ser pago:

“II - no início da prestação de serviço de transporte”

Tal situação também ocorre quando se inicia um frete em outra UF onde a transportadora não possui filial estabelecida. 

Mas existem mecanismos que permitem que as transportadoras posterguem esse pagamento para outro momento, reorganizando seu fluxo de caixa e evitando multas e bloqueio dos veículos no trajeto. 


Para saber mais: Claro Contabilidade

#transportedecargas #tributação

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