Você paga ICMS antecipado?
De acordo com o art. 46, III, do Livro I do RICMS/RS o pagamento do ICMS devido sobre o transporte de cargas deve ser pago:
“II - no início da prestação de serviço de transporte”
Tal situação também ocorre quando se inicia um frete em outra UF onde a transportadora não possui filial estabelecida.
Mas existem mecanismos que permitem que as transportadoras posterguem esse pagamento para outro momento, reorganizando seu fluxo de caixa e evitando multas e bloqueio dos veículos no trajeto.
Para saber mais: Claro Contabilidade
#transportedecargas #tributação
0 comentários:
Postar um comentário