É permitido fazer crédito de imposto sobre vale transporte?
Segundo o mais recente entendimento manifestado pela Receita Federal do Brasil, o vale-transporte é despesa obrigatória à empresa, sendo, por consequência um gasto necessário e relevante, autorizado dessa forma o uso de crédito sobre esse custo.
Alguns detalhes merecem atenção. O primeiro deles diz respeito ao fato de o creditamento ser restrito aos gastos com vale-transporte, não compreendendo outras despesas incorridas com transporte, como no caso veículos fretados.
O segundo aspecto importante da manifestação da Receita Federal do Brasil é que o crédito só pode ser apurado sobre o valor efetivamente pago pela empresa, isto é, o montante que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado.
Por fim, mesmo autorizando os créditos sobre gastos com vale-transporte, a RFB manteve posicionamento restritivo com relação aos gastos com vale-refeição, vale-alimentação e uniformes fornecidos aos funcionários que trabalham diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.
Para saber mais: Claro Contabilidade #tributação
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