Escritório de Contabilidade em Lajeado, Estrela e Mato Leitão

quarta-feira, 3 de março de 2021

Presunção de faturamento com base nos registros contábeis

 O Governo do Estado do RS publicou o Decreto 55777 em 02/03/2021, elencando situações em que presume-se faturamento com incidência de imposto com base nos registros contábeis:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=515861


No Livro I, fica acrescentado o art. 3º-A com a seguinte redação:

"Art. 3º-A resume-se a ocorrência de operações ou prestações sujeitas à incidência do imposto, sem a emissão de documento fiscal ou sem a emissão de documento fiscal idôneo, quando se constatar omissão ou inclusão de registros contábeis ou fiscais que indiquem omissão de valores, nas seguintes hipóteses:

I - ocorrência de saldo credor de caixa;

II - falta de escrituração de pagamentos efetuados;

III - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada;

IV - suprimento de caixa sem comprovação de origem ou, quando o suprimento for efetuado por terceiros, sem comprovação de origem e da efetiva entrega do numerário;

V - existência de ativo oculto, cujo registro deveria ter ocorrido em período compreendido no procedimento fiscal;

VI - estoque avaliado em desacordo com o previsto na legislação tributária, para fins de inventário;

VII - valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;

VIII - valores recebidos ou informados por instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito e de débito, entidades prestadoras de intermediação comercial em ambiente virtual ou relacionados com comércio eletrônico, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente detentora de informações financeiras;

IX - valores que se encontrem registrados em sistema de processamento de dados, em equipamento de controle fiscal ou em outro equipamento similar, utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, que serão apurados mediante extração de dados neles constantes;

X - omissão de registro referente à entrada de mercadorias ou bens ou à utilização de serviços;

XI - omissão de registro referente à entrada de matérias-primas ou a outros custos;

XII - diferença de estoque, quando a quantidade apurada, com base em livros e documentos fiscais ou contábeis, for divergente da escriturada no Livro de Registro de Inventário ou da verificada em contagem física no estabelecimento do contribuinte.

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